Em Agosto de 2018, foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2017.001 que trata do GTIN na NFe 4.0. Esta norma traz novas datas para a implantação das regras de validação do GTIN que haviam sido postergadas.
As regras serão implementadas em etapas, conforme plano de implantação abaixo e devem entrar em vigência em produção a partir de Fevereiro de 2019. As etapas previstas para “Implementação Futura” serão divulgadas em nova versão da Nota Técnica.
Atenção! A validação só é aplicada para as empresas que possuem código GTIN. A Sefaz deixa claro que as demais empresas não precisam se associar ao GS1 para adquirir um código GTIN e entrar nessas regras.
Etapas de Implantação
A implantação das regras foram divididas em 5 fases e valem tanto para NFe quanto para NFCe:
- Etapa 1 – regras do GTIN já implantadas
- Etapa 2 – validação de acordo com CNAE e NCM
- Etapa 3 – validação se todas as NFe e NFCe possuem os campos cEAN e cEANTrib com alguma informação
- Etapa 4 (Implementação Futura) – verificação a existência do código GTIN no CCG
- Etapa 5 (Implementação Futura) – verificação se GTIN é compatível com o NCM e CEST
Etapa 1
A primeira Etapa indica as regras de validação que já foram implantadas para a versão 4.0 da NFe desde a versão 1.10 da NT divulgada em Dezembro de 2017. As regras verificam apenas a estrutura do código de barras validando seu tamanho, prefixo e se está vazio.
São as seguintes rejeições:
- Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]
- Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]
- Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]
- Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
- Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
- Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]
Etapa 2
Já na segunda Etapa serão implantadas as validações por grupo de CNAE e NCM. Esta validação será feita conforme cronograma publicado no Anexo I.01. A vigência em produção começa no dia 4 de Fevereiro de 2019. Para homologação, o prazo já começou em Setembro.
Segue abaixo a tabela publicada na norma.
Caso o cronograma não for seguido, a Sefaz poderá rejeitar as notas de acordo com a seguinte regra:
- Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
Etapa 3
Na terceira fase serão validadas se todas as NFes e NFCes possuem o código GTIN informado ou possuem o literal “SEM GTIN”, para as empresas não filiadas ao GS1. As regras de validação serão implantadas em homologação a partir de 01 de Dezembro de 2018, porém em produção o prazo é a partir de 06 de Maio de 2019.
As seguintes rejeições poderão ser aplicadas:
- Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
- Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
Etapa 4
A quarta Etapa de validação está descrita como “Implementação futura” e contém regras de validação que verificam a existência do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas serão implantadas por grupo de CNAE e NCM, assim como a Etapa 2, e o cronograma deve ser divulgado em versão futura da norma.
Serão validadas as seguintes regras:
- Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
- Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Etapa 5
A última Etapa também marcada como “Implementação futura” verificam, além da existência do código GTIN no CCG, se o código é compatível com o NCM e CEST contido na NFe ou NFCe. O cronograma também será divulgado no futuro.
Serão aplicadas as rejeições:
- Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
- Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
- Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]
- Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
- Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
NT_2017_001_v1_40: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6vG2Di8cIhM=