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FGTS

Os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20. O parcelamento é composto pelo total do depósito devido aos trabalhadores, declarado pelos empregadores via SEFIP para as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis) parcelas.

O parcelamento dos valores declarados ocorrerá de forma automática, dispensada ação do empregador, sendo válido até dezembro de 2020. As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada até o dia 07/07/2020. Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, passam a estar obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de multa por atraso, devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

A CAIXA desenvolveu um novo serviço exclusivo para atendimento à ação de suspensão do recolhimento da MP 927/20, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas. O empregador deve acessar as informações no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br

Em anexo segue o processo completo de como executar o parcelamento

http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf

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