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Veja o que mudou na Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 da NFe e NFCe

Recentemente foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2020.006 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Estas novidades impactam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, quanto a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

 

Com o objetivo de criar campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace. Confira as alterações e prepare seu software!

 

Com relação a versão 1.20, a publicação destaca a inclusão e exclusão de regras, a alteração da data de homologação para regra BC25-10, a publicação de Tabela de Códigos dos Meios de Pagamentos e Tabela de Bandeiras de Cartões de Crédito/Débito, além da alteração para o campo tPag e tBand na utilização das respectivas tabelas externas.

 

O que mudou na Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 da NFe e NFCe?

A alteração causada pela Nota Técnica 2020.006 versão 1.00 é a criação dos campos relativos ao Intermediador/Marketplace.

 

Principais pontos desta NT. Confira abaixo:

Novo Campo: indIntermed (Intermediador/Marketplace)

Foi incluído um novo campo no layout da NFe e da NFCe, com objetivo de operação com Intermediador/Marketplace será obrigatório informar quando o indicador de presença for 2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9=Operação não presencial, outros.

Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) YA02 – tPag

Alterado o campo meio de pagamento (YA02, tPag) para utilizar a Tabela de Códigos dos Meios de Pagamentos publicada no portal nacional.

Novo Grupo: YB (Informações do Intermediador da Transação)

Foi criado um novo grupo no layout da NFe e NFCe para incluir as informações do Intermediador de transação, contendo apenas 2 campos.

 

Novas Validações

Confira as validações acrescentadas pela Nota Técnica 2020.006 da NF-e e NFC-e.


  • Regra de validação B25c-10

Alterada a regra B25c-10, retirando a obrigatoriedade de preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) quando indPres=1.

  • Regra de validação YA02-50 

Desativada a regra YA02-50 a qual retornava a rejeição 436 – Informado 99 Outros como meio de pagamento.

  • Regra de validação YA02-60

Inclusão de regra YA02-60 a qual verifica se o código pagamento existe na  Tabela de Códigos dos Meios de Pagamentos publicada no portal nacional. 

  • Regra de validação YA02a-10

Inclusão de regra YA02c-10 a qual verifica se o código de pagamento ( tag:tPag) for preenchido com o código 99-Outros, é obrigatório o preenchimento da descrição do meio de pagamento (tag: xPag).

  • Regra de validação YA02a-20

Inclusão de regra YA02c-20 a qual verifica quando o código de pagamento ( tag:tPag) for diferente 99-Outros (tag:tpag<>99), é proibido o preenchimento da descrição do meio de pagamento (tag: xPag).

  • Regra de validação YA06-10

Inclusão da regra YA06-10 que verifica se o código da bandeira de cartão de crédito/débito existe na Tabela de Bandeiras de Cartões de Crédito/Débito publicada no portal nacional da nota fiscal eletrônica.

  • Regra de validação YB01-20

Corrigido a descrição da regra YB01-20 para considerar o Indicador do Intermediador.

  • Regras YB01-10 e YB02-10

Na NT 202.006 v1.10 nas regras YB01-10, e YB02-10 foi incluído o modelo 65 para devida aplicação das rejeições 438,439 e 440 para Nota Fiscal de Consumidor eletrônica.

  • Regra B25c-10

Criada observação 2 na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção. 

  • Regra YA02-50

Criada observação 2 na regra YA02-50 para não se aplicar à Nota Fiscal eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário. 

  • Regra I08-90 

Foi alterada a regra I080-90 passou a ser opcional por critério da UF. Ela se aplica a Rejeição 523: Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [nItem: 999].



Novos códigos de rejeições

Teremos também novos código de rejeição sendo eles :

  • 34 Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador;
  • 435 Rejeição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador;
  • 437 Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido;
  • 438 Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros;
  • 439 Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente;
  • 440 Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido;
  • 436 Rejeição: Código do meio de pagamento inexistente.
  • 441 Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
  • 442 Rejeição: Descrição do pagamento não permitida.
  • 443 Rejeição: Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente.

 

Quando as alterações da NT 2020.006 serão implantadas? 

  • Ambiente de homologação: 03/05/2021
  • Ambiente de produção: 01/09/2021

 

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