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Atualizações ECD 2022 pelo Protheus

A ECD (Escrituração Contábil Digital) 2022 no Protheus, está quase aí, ela tem prazo de entrega até o último dia útil do mês de maio (31/05/2022). Ele é responsável pela entrega do ano-calendário 2021. Vamos descobrir o que mudou?

As atualizações foram publicadas junto com o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 104, que estabelece o leiaute 9 como o leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o ano-calendário 2021, entrega em 2022.

 

O que mudou?

Como não houveram mudanças relacionadas ao leiaute, a TOTVS divulgou que não há patches ou pacotes específicos para a ECD 2022. Porém, mesmo não sendo obrigatório, a TOTVS recomenda a atualização do pacote acumulado de contabilidade do SIGACTB.

Essa atualização é recomendada para que os usuários possam utilizar de forma mais satisfatória as melhorias que a TOTVS tem disponibilizado para o sistema.

Recomendamos que o Plano de Contas Referencial esteja finalizado na sua base. Pois, embora ele não seja obrigatório para a entrega da ECD, a EDC prepara todas as informações para que seja feita a entrega da ECF.

 

Materiais que você vai precisar:

  • CVE em formato importável
  • Plano Referencial Lucro Real PJ em Geral

 

Comparando com 2021

Comparando o que mudou nesta nova atualização.

Com o Plano Referencial do ano anterior, fizemos a importação do Plano Referencial de 2022 e rodamos uma query de comparação, que irá mostrar apenas as contas novas.

O resultado foi o aparecimento da conta Subconta – Adoção Inicial – Amortização Acumulada – Intangível , conforme imagem abaixo:

Por fim, confira com seu contador se você irá de fato precisar essa atualização.

 

Regras de envio ECD 2022

O envio da ECD 2022 já começou, portanto, é importante se atualizar sobre as novidades dessas duas obrigações acessórias. Confira abaixo mais detalhes da Nota Técnica ECD N.º 001, publicada em janeiro deste ano.

Os profissionais que já finalizaram o balanço patrimonial do ano de 2021 já podem enviar a ECD antecipadamente, e essa é uma ótima oportunidade para cumprir essa obrigação rapidamente em 2022.

Quem fizer o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) estará em vantagem e evitará dores de cabeça, como multas e penalidades previstas na legislação. Mas para isso, é importante conhecer as regras de envio.

 

Este ano não há prorrogação anunciada do prazo de envio, então, mantenha-se organizado:

 

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): os profissionais de contabilidade tem até o último dia útil do mês maio deste ano para entregar (31/05/2022).

 

Nota Técnica

A Nota Técnica ECD Nº 001 dispões sobre o Registro Profissional dos contadores e trouxe a seguinte afirmação:

“Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC”.

Confira algumas informações importantes retiradas da Nota:

  • As escriturações contábeis digitais (ECD) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Para a entrega de maio de 2022, prazo final previsto para envio das ECD relativas ao ano-calendário 2021, esses avisos não são impeditivos da transmissão da ECD. O usuário recebe a informação e pode optar pela continuação do processo de envio da escrituração.

Essa nota se refere a ECD, porém, esses avisos também podem valer para ECF, já que dispõe sobre o exercício da profissão contábil. Este ano o envio poderá seguir normalmente, mesmo com os avisos.

 

Ficou alguma dúvida? Conte com uma consultoria Protheus e RM que está sempre de olho no mercado, solicite seu contato Aqui!

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    A BM Tec é uma empresa de consultoria independente que não possui vínculo comercial ou de parceria com a TOTVS.

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