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Atualizações ECD 2022 pelo Protheus

A essa altura, você já encerrou o balanço patrimonial do ano de 2021, então, é hora de começar a se planejar para o envio da ECF 2022 (Escrituração Contábil Fiscal) no Protheus. O prazo final é o último dia útil de julho, que neste ano cai no dia 29 — e não há previsão para que haja prorrogação dessa data.

A geração do SPED ECF 2022 leiaute 8 já está disponível, e é preciso fazer a atualização para que não haja nenhum erro na sua escrituração. Vale lembrar que a ECF é composta por 14 blocos de informações, e seu lançamento precisa seguir todas as etapas — processo facilitado pelo Protheus, eliminando os riscos de não conformidades e falhas.

Confira como você deve fazer e prepare o lançamento da ECF 2022 pelo Protheus!

Leiaute atualizado

O módulo contábil apresenta as mudanças de leiaute da ECF 2022, com todas as situações especiais implementadas pelo Ato Declaratório Executivo Cofis, que apresenta o Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECF no SPED.

Vale lembrar que é obrigatório ter a apuração da CSLL e do IRPJ no período. Somente assim será feita a geração do arquivo da ECF 2022. Portanto, a recomendação é que as últimas atualizações liberadas no pacote acumulado de contabilidade do SIGACTB sejam realizadas para a escrituração, do contrário, poderá haver erros no processo.

Com a atualização, o leiaute 8 será gerado automaticamente, assim que for informada a data inicial com o ano a partir de 2021. O Plano de Contas Referencial precisa estar finalizado em sua base para que todas as informações estejam preparadas para a entrega de ECF 2022.

Regras de envio

O envio da ECF 2022 na data exigida, assim como o da ECD 2022 (Escrituração Contábil Digital), cujo prazo é o último dia útil de maio) evita que a empresa receba multas e outras penalidades previstas por lei. Portanto, vale a pena começar a preparar a documentação para iniciar o processo o quanto antes.

Vale a pena conhecer o que diz a Nota Técnica ECD nº 001, já que ela contém avisos que, provavelmente, também serão válidos para a emissão da ECF. Isso porque as informações dizem respeito ao exercício da contabilidade. Sobre o Registro Profissional dos contadores, a nota informa que:

“Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC.”

Segundo a nota, poderá ser emitido um aviso, na transmissão, informando se o contador responsável pela assinatura constar como “inapto”, de acordo com o registro no Conselho Federal de Contabilidade. Mesmo assim, isso não impedirá a transmissão da escrituração.

Vale lembrar que todas as pessoas jurídicas são obrigadas a transmitir a ECF, mesmo as imunes ou isentas — tanto as optantes pelo Lucro Real quanto as de Lucro Arbitrado ou Presumido. As exceções ficam por conta das optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), as inativas e os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Ainda tem dúvidas sobre o cumprimento das obrigações do SPED? Receba uma consultoria Protheus e RM que está sempre atualizada no mercado!

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