Em Agosto de 2018, foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2017.001 que trata do GTIN na NFe 4.0. Esta norma traz novas datas para a implantação das regras de validação do GTIN que haviam sido postergadas.
As regras serão implementadas em etapas, conforme plano de implantação abaixo e devem entrar em vigência em produção a partir de Fevereiro de 2019. As etapas previstas para “Implementação Futura” serão divulgadas em nova versão da Nota Técnica.
Atenção! A validação só é aplicada para as empresas que possuem código GTIN. A Sefaz deixa claro que as demais empresas não precisam se associar ao GS1 para adquirir um código GTIN e entrar nessas regras.
A implantação das regras foram divididas em 5 fases e valem tanto para NFe quanto para NFCe:
Etapa 1
A primeira Etapa indica as regras de validação que já foram implantadas para a versão 4.0 da NFe desde a versão 1.10 da NT divulgada em Dezembro de 2017. As regras verificam apenas a estrutura do código de barras validando seu tamanho, prefixo e se está vazio.
São as seguintes rejeições:
Etapa 2
Já na segunda Etapa serão implantadas as validações por grupo de CNAE e NCM. Esta validação será feita conforme cronograma publicado no Anexo I.01. A vigência em produção começa no dia 4 de Fevereiro de 2019. Para homologação, o prazo já começou em Setembro.
Segue abaixo a tabela publicada na norma.
Caso o cronograma não for seguido, a Sefaz poderá rejeitar as notas de acordo com a seguinte regra:
Etapa 3
Na terceira fase serão validadas se todas as NFes e NFCes possuem o código GTIN informado ou possuem o literal “SEM GTIN”, para as empresas não filiadas ao GS1. As regras de validação serão implantadas em homologação a partir de 01 de Dezembro de 2018, porém em produção o prazo é a partir de 06 de Maio de 2019.
As seguintes rejeições poderão ser aplicadas:
Etapa 4
A quarta Etapa de validação está descrita como “Implementação futura” e contém regras de validação que verificam a existência do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas serão implantadas por grupo de CNAE e NCM, assim como a Etapa 2, e o cronograma deve ser divulgado em versão futura da norma.
Serão validadas as seguintes regras:
Etapa 5
A última Etapa também marcada como “Implementação futura” verificam, além da existência do código GTIN no CCG, se o código é compatível com o NCM e CEST contido na NFe ou NFCe. O cronograma também será divulgado no futuro.
Serão aplicadas as rejeições:
NT_2017_001_v1_40: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6vG2Di8cIhM=
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A BM Tec é uma empresa de consultoria independente que não possui vínculo comercial ou de parceria com a TOTVS.
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