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Simplificação do eSocial

O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes. Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário.

Mas é importante se frisar que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial. Além disso, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada.

Quando Modifica? O eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação agora em 2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudança

Cronograma para Novo Layout V S-1.0

  • Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021 
  • Ambiente de Produção: 10/05/2021 
  • Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

 

O novo sistema segue as seguintes premissas:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

 

O QUE MUDA: 

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

 

O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições. Dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. E muitas outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

Baixe agora o eBook gratuito que preparamos sobre a simplificação do eSocial. Veja as novidades, o que será excluído ou mantido. Aproveite o material!

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