Recentemente foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2020.006 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Estas novidades impactam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, quanto a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Com o objetivo de criar campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace. Confira as alterações e prepare seu software!
Com relação a versão 1.20, a publicação destaca a inclusão e exclusão de regras, a alteração da data de homologação para regra BC25-10, a publicação de Tabela de Códigos dos Meios de Pagamentos e Tabela de Bandeiras de Cartões de Crédito/Débito, além da alteração para o campo tPag e tBand na utilização das respectivas tabelas externas.
O que mudou na Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 da NFe e NFCe?
A alteração causada pela Nota Técnica 2020.006 versão 1.00 é a criação dos campos relativos ao Intermediador/Marketplace.
Principais pontos desta NT. Confira abaixo:
Novo Campo: indIntermed (Intermediador/Marketplace)
Foi incluído um novo campo no layout da NFe e da NFCe, com objetivo de operação com Intermediador/Marketplace será obrigatório informar quando o indicador de presença for 2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9=Operação não presencial, outros.
Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) YA02 – tPag
Alterado o campo meio de pagamento (YA02, tPag) para utilizar a Tabela de Códigos dos Meios de Pagamentos publicada no portal nacional.
Novo Grupo: YB (Informações do Intermediador da Transação)
Foi criado um novo grupo no layout da NFe e NFCe para incluir as informações do Intermediador de transação, contendo apenas 2 campos.
Novas Validações
Confira as validações acrescentadas pela Nota Técnica 2020.006 da NF-e e NFC-e.
- Regra de validação B25c-10
Alterada a regra B25c-10, retirando a obrigatoriedade de preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) quando indPres=1.
- Regra de validação YA02-50
Desativada a regra YA02-50 a qual retornava a rejeição 436 – Informado 99 Outros como meio de pagamento.
- Regra de validação YA02-60
Inclusão de regra YA02-60 a qual verifica se o código pagamento existe na Tabela de Códigos dos Meios de Pagamentos publicada no portal nacional.
- Regra de validação YA02a-10
Inclusão de regra YA02c-10 a qual verifica se o código de pagamento ( tag:tPag) for preenchido com o código 99-Outros, é obrigatório o preenchimento da descrição do meio de pagamento (tag: xPag).
- Regra de validação YA02a-20
Inclusão de regra YA02c-20 a qual verifica quando o código de pagamento ( tag:tPag) for diferente 99-Outros (tag:tpag<>99), é proibido o preenchimento da descrição do meio de pagamento (tag: xPag).
- Regra de validação YA06-10
Inclusão da regra YA06-10 que verifica se o código da bandeira de cartão de crédito/débito existe na Tabela de Bandeiras de Cartões de Crédito/Débito publicada no portal nacional da nota fiscal eletrônica.
- Regra de validação YB01-20
Corrigido a descrição da regra YB01-20 para considerar o Indicador do Intermediador.
- Regras YB01-10 e YB02-10
Na NT 202.006 v1.10 nas regras YB01-10, e YB02-10 foi incluído o modelo 65 para devida aplicação das rejeições 438,439 e 440 para Nota Fiscal de Consumidor eletrônica.
- Regra B25c-10
Criada observação 2 na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção.
- Regra YA02-50
Criada observação 2 na regra YA02-50 para não se aplicar à Nota Fiscal eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário.
- Regra I08-90
Foi alterada a regra I080-90 passou a ser opcional por critério da UF. Ela se aplica a Rejeição 523: Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [nItem: 999].
Novos códigos de rejeições
Teremos também novos código de rejeição sendo eles :
- 34 Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador;
- 435 Rejeição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador;
- 437 Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido;
- 438 Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros;
- 439 Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente;
- 440 Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido;
- 436 Rejeição: Código do meio de pagamento inexistente.
- 441 Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
- 442 Rejeição: Descrição do pagamento não permitida.
- 443 Rejeição: Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente.
Quando as alterações da NT 2020.006 serão implantadas?
- Ambiente de homologação: 03/05/2021
- Ambiente de produção: 01/09/2021
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